Resolução alternativa de conflitos
Centros de Arbitragem de conflitos
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios:
A Direção-Geral do Consumidor divulga a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) que foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, alterada pela Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto.
Entidades RAL:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM)
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE)
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB)
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL)
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Lei aplicável e foro competente:
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Anadia, 02/05/2021